Saiba em que momento é mais vantajoso escolher uma importação marítima ou aérea

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Entenda a diferença de importação do frete marítimo e aéreo e o tipo de mercadoria que pode ser transportado em cada um.

De modo geral é necessário analisar o transporte de carga e todos os serviços que estão agregados de forma direta ou indireta.

No Brasil, quando pensamos em importação, temos que lembrar que existem diversos serviços relacionados, por exemplo, corretagem de câmbio, transporte internacional, agenciamento de carga, armazenagem em terminais de cargas, comissária de despachos ou despachantes aduaneiros, transporte nacional, órgãos públicos entre outros.

Transporte internacional de cargas

Normalmente é por meio do agente de carga que o importador “compra” o frete internacional. Ele faz a intermediação entre a cia aérea ou armador marítimo e o importador. Além disso, ele planeja e “compra” espaço nas aeronaves e nos navios, revendendo estes espaços ao importador. O agente de carga consolida diversas cargas em um mesmo contêiner ou em um mesmo avião. É responsabilidade dele a emissão do conhecimento de transporte (AWB ou BL) e acompanhamento do trânsito da carga enquanto responsável pelo frete.

O transporte marítimo é feito por meio de navios em que as mercadorias são transportadas em contêineres. Há duas opções de contratação do frete marítimo:

– Carga Solta (LCL – less than Container load) – consolidada dentro de um contêiner junto com outras mercadorias de outros importadores.
– Contêiner Cheio (FCL – Full Container Load) – Contêiner único para o mesmo importador.

Os fretes marítimos para contêiner cheios valem mais a pena do que para carga solta, no entanto se o seu produto não ocupa todo o espaço compensa escolher o frete para carga solta.

O transporte aéreo realizado por meio de aviões.

Os fretes aéreos são comercializados por “Kg”. Ou seja, é cobrada uma taxa por “kg” de mercadoria embarcada. Já o frete marítimo é comercializado em toneladas ou metragem cúbica.

O frete marítimo é mais indicado para cargas que sejam muito pesadas ou volumosas e que não sejam frágeis. Já o frete aéreo, que é cobrado por kg e tem algumas restrições relacionadas ao tipo de mercadoria que podem ser embarcadas em um avião, é mais indicado para produtos mais leves, menos volumosos e que sejam mais frágeis/delicados.

O tempo de trânsito também é importante. Por exemplo, da Europa para o Brasil de navio leva-se em média 20 dias e de avião 4 dias. Entretanto, tem que ser avaliado não apenas a urgência no recebimento, mas também o tipo e quantidade de mercadoria que serão embarcadas.

No caso de importação de materiais de escritório como blocos de papel, não é indicado embarcar via navio em decorrência da fragilidade do tipo de material por conta da umidade que pode entrar no container e danificar o material. Isso vale também para mercadorias como vidros, perecíveis, animais vivos etc.

Terminais de armazenagem

De modo geral, a armazenagem é cobrada por períodos e tem como base de cálculo o valor CIF e o peso da mercadoria. O valor CIF da mercadoria a ser considerado está na Declaração de Importação. Como a armazenagem é cobrada por períodos, que podem variar entre terminais portuários, portos secos e aeroportos, paga-se o valor referente ao período de inteiro.

As mercadorias marítimas que chegam nos portos podem ser armazenadas no Terminal de atracação do navio ou podem ser removidas para um outro terminal a pedido do importador.

Existem serviços complementares nos terminais portuários que são cobrados em função do peso ou volume da carga como: Handling In, Handling Out. Há também as taxas fixas para Cadastramento de BL, Inspeção não invasiva por Scanner, Presença de Carga etc.

Já na armazenagem aérea, as mercadorias vão para o TECA (Terminal de Cargas) dentro do próprio aeroporto. A tabela aplicada é definida pela ANAC.

Antes de escolher a importação via marítima ou aérea, consulte o valor que o terminal irá cobrar pela estadia. É possível fazer simulações para os dois casos.

Câmbio

As taxas para o serviço de fechamento de câmbio são as mesmas tanto para a importação aérea e marítima.

O que fará diferença é o montante a ser remetido. Normalmente valores maiores conseguem uma negociação de taxa melhor. E quando falamos em valores maiores representa grande quantidade de mercadoria.

Despacho

As comissárias de despacho e despachantes aduaneiros normalmente cobram valores mais altos de honorários pelo despacho marítimo do que pelo despacho aéreo, pois o marítimo é mais trabalhoso e burocrático.

Órgãos públicos

A Receita Federal tem maior impacto e influência no desembaraço das cargas de importação. Não cobra por liberação tanto da aérea ou marítima. O que são recolhidos, pelo próprio importador, são os tributos devidos na importação como II, IPI, PIS, COFINS, TAXA SISCOMEX, ICMS etc.

Para fins tributários não há diferença entre importação aérea e marítima. Porém na via marítima há algumas taxas a mais que via aérea, como por exemplo o AFRMM (Adicional ao frete para renovação da marinha mercante).

Transportadora Nacional

Depois que a mercadoria importada é liberada pela Receita Federal é feito o transporte até o estabelecimento do importador.

Como os portos brasileiros ficam mais distantes dos grandes centros que os aeroportos, esse fato impacta diretamente no transporte nacional (interno). Quanto mais distante a carga estiver do seu ponto de entrega maior será o valor do frete rodoviário.

Referente ao tipo de importação aérea ou marítima é necessário estar consciente do tipo e volume do material que comprou para decidir qual meio irá contratar.

Com estas informações, pode consultar nos terminais de armazenagem qual valor estimado que será cobrado pela estadia da sua mercadoria, valores dos tributos envolvidos, as taxas de câmbio, os honorários do despachante, o valor do transporte rodoviário etc. Ou seja, é possível fazer uma estimativa de toda operação.

Analise todas as informações antes de escolher qual tipo de importação é melhor para a sua mercadoria.

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